Apresentação
Missão
Promover a democracia participativa, a coesão da sociedade e o fortalecimento do espaço público pela articulação e coordenação política, potencializando o capital humano e social
Visão
Queremos ser referência em desenvolvimento sustentável local, construindo tecnologias sociais inovadoras, respeitando a história e as conquistas da cidade
Valores
Funções
No Art. 35, da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013, a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas.
Atribuições da Secretaria
I - O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
II - Acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito;
III - Articulação do Governo Municipal com as áreas política e parlamentar;
IV - Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;
IX - Atividade cerimonial;
V - Apoio logístico e assistência direta ao Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas;
VI - Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;
VII - Coordenação de informações governamentais e administrativas;
VIII - Atendimento ao público e encaminhamento de providências;
X - Coordenar políticas entre os poderes e esferas administrativas;
XI - Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;
XII - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
XIII - Preparar e expedir correspondências do Prefeito;
XIV - Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo;
XIX - Acompanhamento das questões regionais de sua competência;
XV - Articulação da ação governamental entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
XVI - Articulação política e comunitária;
XVII - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas;
XVIII - Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidas e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XX - Articulação da ação governamental dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta com entes de outras esferas, estadual e federal;
XXI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento;
XXII - o desempenho de outras competências afins.