Missão 
                                PROMOVER SAÚDE E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA  GARANTIA DE ACESSO IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
   
                                                        
                                Visão 
                                SER REFERÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, QUE PROMOVA ACESSO DOS SERVIÇOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS PARA TODA A POPULAÇÃO.
   
                                                        
                                Valores 
                                  Equidade
  Ética
  Eficiência
  Compromisso
  Transparência
  Eficiência                                                                                                                                                                                                                                                Humanização                                                                                                                                                                                                                                          Inovação                                                                                                                                                                                                                                                 Integração                                                                                                                                                                                                                                               Transparência
   
                            
                                                            Propósito 
                                Garantir o bem-estar e vida saudável para todos e em todas as idades.
   
                            
                            
                                                            Funções 
                                
                             No Art. 40 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013, a Secretaria Municipal de Saúde em sua função desenvolve políticas de saúde, com coordenação, planejamento, implantação, e execução de metas governamentais na área da saúde;
   
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             |  Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação;
 Il  Auxiliar o Prefeito na formulação das politicas e diretrizes concernentes à area da saúde;
 Il - Fazer a gestão do Sistema Único de Saúde  SUS;
 IV  Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do Município;
 V  Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde  SUS;
 VI  Estabelecer políticas, com vistas a formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;
 VIl  Administrar e zelar as unidades de saúde, para melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;
 VIII  Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e orientação da comunidade e campanhas de vacinação, visando a preservação das condições de saúde da população;
 IX  Promover ações de vigilância sanitária e epidemiologica e de saúde da população;
 X  Promover a profilaxia, prevenção, combate e controle de doenças e endemias;
 Xl  Promover a profilaxia e controle de zoonoses;
 XIl  Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
 XIlIl  Implantação e manutenção de sistema de informações de saúde;
 XIV  Acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de mortalidade;
 XV  Promover a assistência médica, hospitalar e odontológica através de unidades especializadas;
 XVI  Promover a fiscalização e controle das condições sanitarias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
 XVII - Execução do Programa de Saúde da Familia;
 XVIII  Promoção de medidas gerais de proteção a saúde da população;
 XIX  Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
 XX - o desempenho de outras competências afins.