Missão
PROMOVER SAÚDE E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA GARANTIA DE ACESSO IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
Visão
SER REFERÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, QUE PROMOVA ACESSO DOS SERVIÇOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS PARA TODA A POPULAÇÃO.
Valores
Equidade
Ética
Eficiência
Compromisso
Transparência
Eficiência Humanização Inovação Integração Transparência
Funções
No Art. 40 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013, a Secretaria Municipal de Saúde em sua função desenvolve políticas de saúde, com coordenação, planejamento, implantação, e execução de metas governamentais na área da saúde;
Atribuições da Secretaria
| Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação;
Il Auxiliar o Prefeito na formulação das politicas e diretrizes concernentes à area da saúde;
Il - Fazer a gestão do Sistema Único de Saúde SUS;
IV Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do Município;
V Elaboração da proposta orçamentária e complementar do Sistema Único de Saúde SUS;
VI Estabelecer políticas, com vistas a formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;
VIl Administrar e zelar as unidades de saúde, para melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;
VIII Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e orientação da comunidade e campanhas de vacinação, visando a preservação das condições de saúde da população;
IX Promover ações de vigilância sanitária e epidemiologica e de saúde da população;
X Promover a profilaxia, prevenção, combate e controle de doenças e endemias;
Xl Promover a profilaxia e controle de zoonoses;
XIl Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
XIlIl Implantação e manutenção de sistema de informações de saúde;
XIV Acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de mortalidade;
XV Promover a assistência médica, hospitalar e odontológica através de unidades especializadas;
XVI Promover a fiscalização e controle das condições sanitarias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XVII - Execução do Programa de Saúde da Familia;
XVIII Promoção de medidas gerais de proteção a saúde da população;
XIX Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XX - o desempenho de outras competências afins.