SECRETARIA

EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LILIANNE DE SOUSA SILVA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Doutoranda no Programa Rede Nordeste de Ensino - RENOEN (2023) - Pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN.Mestra em Ensino pelo Programa Pós-Graduação em Ensino - POSENSINO (2018) ofertado em associação ampla entre Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN; Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN e Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA.Bacharel em Administração Pública (2 [...]

Amparo: Nomeação: 13.10.001/2021 - 13/10/2021

Matrícula: 03193

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 30.039.373/0001-37

Telefone(s): (88) 9.9204-7611 - Fixo: (88) 3415-1050

E-MAIL: sec.educacao@palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS ÀS 12:00 HS E 14:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: AV.POSSIDONIO BARRETO, Nº 630 - CENTRO - CEP: 62.910-000

Mais informações do orgão
Missão
Garantir o acesso, a permanência com sucesso na escola e o desenvolvimento da Educação Integral humanizada, por meio da gestão democrática e inovação educacional.
   
Visão
Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.
   
Valores
QUALIDADE
INOVAÇÃO
INCLUSÃO
   
Funções

No Art. 39 da Lei 488/2013, a Secretaria Municipal de Educação tem a função de gerir o Sistema Municipal de Educação, defendendo políticas e diretrizes educacionais do município para garantir o acesso e a permanência das crianças, adolescentes e jovens na escola com qualidade. Visa acompanhar e monitorar a execução de metas por meio da participação social e do resgate de valores éticos e políticos da cidadania.

   
Atribuições da Secretaria
| — Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Educação;
Il — Promover seleção simplificada para núcleo gestor das escolas, com base em critérios técnicos claros, considerados méritos e desempenho para nomeação e exoneração dos gestores das escolas, acompanhado de avaliação de desempenho periódica, garantindo assim, uma gestão democrática e que atenda aos princípios éticos e da gestão pública;
Il — Garantir a qualidade do ensino, através da implantação dos padrões básicos de funcionamento das escolas, no que se refere a gestão escolar e a infraestrutura física e pedagógica;
IV — Coordenar as atividades pedagógicas e desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao Município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
V — desenvolver programas e projetos de combate a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;
VI — O currículo do sistema municipal de ensino sera desenvolvido com base na legislagdo (Constituição Federal/88, Lei nº 9.394/96, Art. 26, Parecer do CNE, Resolugdo N° 07/2000, Projeto de Lei nº 3.675/04, Lei nº 11.274/2006, Lei N° 11.645/2008), Lei n° 8.069/90), Lei nº 9.795/99, Lei nº 11.161/2005, e das diretrizes da SME e legislação em vigentes;
VIl — Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados & educação pelo Município e outros Entes da Federação, zelando pela transparência da gestão pública, viabilizando o funcionamento efetivo e autônomo articulado com os conselhos de controle social;
VIII — Sera introduzido nos currículo escolar o ensino da história e da geografia do município nas disciplinas de história e geografia, a partir do 4° e 5° ano do ensino . fundamental, como o objetivo preservar a memória e a cultura popular; (substituição da redação do inciso VII, art. 159);
IX — realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas;
X — Avaliar e acompanhar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
XI — Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Educação, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e da legislação de Diretrizes e Bases da Educação;
XIl — Integrar os programas da área de educação com outras áreas como Saúde, Ação Social, Cultura, Esporte, entre outras, na perspectiva do trabalho intersetorial em prol da melhoria da escola pública municipal;
XIll — Firmar parcerias com a Iniciativa Privadas e Organizações Não governamentais, visando à melhoria da infraestrutura da rede pública municipal, \ aquisição de equipamentos e apoio a projetos socioculturais e ações sócio- . educativas;
XIV- Oferecer acesso as populações vulneráveis e as pessoas com necessidades educacionais especiais.
XV — Desenvolver os programas e projetos em nível municipal ou regional, mediante parceria entre os municípios da região, no que concerne ao apoio técnico, financeiro, entre outros.
XVl — Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XVII - o desempenho de outras competéncias afins. $ 1° — Integrará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação: | - O Conselho Municipal de Educação, de caráter consultivo, normativo e deliberativo.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS 03/04/2017 31/12/2020
ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS 03/04/2017 31/12/2020
ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS 03/04/2017 31/12/2020
ALESSIO COSTA LIMA 13/01/2021 13/10/2021
Nome Data início Data fim
Mais
LILIANNE DE SOUSA SILVA 01/11/2023
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA 02/01/201703/04/2017
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA 02/01/201703/04/2017
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA 02/01/201703/04/2017
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA 02/01/201703/04/2017
ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS 02/01/020704/04/2017
ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS 03/04/201731/12/2020
ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS 03/04/201731/12/2020
ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS 03/04/201731/12/2020
ALESSIO COSTA LIMA 06/01/202114/10/2021
JESSICA DA SILVA SIMOES 17/07/202301/11/2023
JESSICA DA SILVA SIMOES 17/07/202301/11/2023
JESSICA DA SILVA SIMOES 17/07/202301/11/2023
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
EDUCAÇÃO
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ACOMAPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CACS/FUNDEB
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
Notícias do órgão
#Educação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE PROFESSORES POR TEMPO DERTERMINADO, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALHANO.

21-01-2025
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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