Missão
Nossa missão é ser instrumento de política pública de apoio e fomento ao setor de Agricultura Familiar e abastecimento visando promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de ações participativas, da valorização de qualidade de vida, da conservação do meio ambiente e do resgate da cidadania e dignidade
Visão
Promover o desenvolvimento sócio-econômico e cultural dos produtores rurais e de sua comunidade, e sabendo da necessidade de colocá-los frente às inovações tecnológicas cada vez mais diversificadas, vê como necessidade o fortalecimento da agricultura familiar disponibilizando meios para que os agricultores familiares possam estar inseridos no processo de atualização tecnológica, sempre pensando na preservação do meio ambiente e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Incentivar as atividades agropecuárias agregando valor à produção e serviços, resgatando o patrimônio cultural da zona rural do município, gerando conhecimentos novos, emprego e renda, melhorando a qualidade de vida no campo.
Valores
VALORIZAÇÃO DO CAMPO;
RESPONSABILIDADE RURAL;
Funções
Art. 44 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013 a Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento, Pecuaária e Apicultura desempenha um papel central no fortalecimento e desenvolvimento de políticas públicas para o fomento da agropecuária, abastecimento e apicultura, alinhadas à realidade local e focadas na antecipação e mitigação de adversidades naturais.
Atribuições da Secretaria
| AUXILIAR O PREFEITO NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES CONCERNENTES Á AGRICULTURA, PECUÁRIA E APICULTURA
LL PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS;
LLL PROMOVER AS ATIVIDADES TÉCNICAS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APICULTURA
IV PROVIDENCIAR O LEVANTAMENTO DAS POTENCIALIDADES INERENTES AOS RECURSOS HÍDRICOS E ESTABELECER POLÍTICAS DE ABASTECIMENTO D'AGUA PARA O CONSUMO HUMANO E PARA SETORES DA PRODUÇÃO;
V PROMOVER A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTOS E APOIOS INSTRUMENTAIS, DESENVOLVENDO ESTUDOS TÉCNICOS, PROJETOS E ARTICULAÇÕES INSTITUCIONAIS;
VI INCENTIVAR AS AÇÕES NO MEIO RURAL, OBJETIVANDO A PRODUÇÃO DE GÊNEROS BÁSICOS PARA O ABASTECIMENTO DAS ÁREAS URBANAS;
VIL IMPLANTAR AÇÕES DE ASSISTÉNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL ATRAVÉS DO AGENTE RURAL;
VIII FORMULAR POLITICAS DE IRRIGAÇÃO;
IX EXERCER A VIGILÂNCIA E DEFESA SANITÁRIA E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL;
X PROMOVER A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E ACORDOS DE INTERESSE DAS ÁREAS PERTINENTES AO DESENVOLVIMENTO RURAL;
XL MANTER ARTICULAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS NÍVEIS DE GOVERNO, E COM ENTIDADES PRIVADAS, PARA PROMOÇÃO DE PROJETOS DE FOMENTO AS ATIVIDADES CONCERNENTES A AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL
XIL APOIAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO AGRONEGÓCIO E ABASTECIMENTO ALIMENTAR;
XIIL DESENVOLVER PROGRAMAS DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LOCAIS;
XIV - OUTRAS ATIVIDADES QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;
XV - O DESEMPENHO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS AFINS.
Atribuições do Gestor
Desenvolver atividades agropecuárias;
Promover ações no meio rural, com objetivo em produções para abastecimento das áreas urbanas.