SECRETARIA

CONTROLADORIA GERAL

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DANYLO ANDRE DUARTE DE MORAIS
CONTROLADOR
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.488.679/0001-59

Telefone(s): (88) 3415-1050

E-MAIL: cgmpalhano@gmail.com

Site oficial: palhano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: AV. POSSIDÔNIO BARRETO, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.910-000
SALA CONTROLADORIA

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Garantir o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno e pela efetividade da Gestão Fiscal, zelando pela Transparencia dos Recursos Públicos e do Controle Social na Administração Pública Palhanense.
   
Visão
Ser um órgão de Controle Interno referência para a população Palhanense, bem como para o Estado do Ceará em transparência, eficiência e participação popular.
   
Valores
ÉTICA
* Transparência;
* Cooperação;
* Ética;
* Zelo pelos princípios da Administração Pública;
   
Funções

No Art. 29 da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013, a Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, com competência para fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração, com as seguintes atribuições e responsabilidades: I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle; II - Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; IV - Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial; V - Avaliar, em nível macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; VI - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde; VIII - Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado; IX - Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar; X - Efetuar o acompanhamento sobre medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000; XI - Efetuar o acompanhamento sobre providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites. Conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000; XII - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 101/2000; XIII - Acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição da República de 1988; XIV - Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da LC 101/2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferido a consistência das informações constantes de tais documentos; XV - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; XVI - Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inelegibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVII - Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVIII - Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure imediatamente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao Erário, praticadas por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou ainda, quando ocorrer desfalques ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XIX - Instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município; XXI - Manter registros sobre a composição e atuação do Setor de Compras, Comissão de Licitação, Cadastro, Pregoeiro e sua equipe de apoio; XXII - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, em regulamento; XXII - O desempenho de outras competências afins.

   
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NARA ZILANY MAIA MOREIRA 06/01/2021 02/02/2023
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NARA ZILANY MAIA MOREIRA 06/01/2021
NARA ZILANY MAIA MOREIRA 01/04/201930/12/2020
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