Missão 
                                Garantir o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno e pela efetividade da Gestão Fiscal, zelando pela Transparencia dos Recursos Públicos e do Controle Social na Administração Pública Palhanense.
   
                                                        
                                Visão 
                                Ser um órgão de Controle Interno referência para a população Palhanense, bem como para o Estado do Ceará em transparência, eficiência e participação popular.
   
                                                        
                                Valores 
                                  ÉTICA
  TRANSPARÊNCIA 
  COMPROMISSO
 * Transparência;
* Cooperação;
* Ética;
* Zelo pelos princípios da Administração Pública;
   
                            
                            
                            
                                                            Funções 
                                
                             No Art. 29 da Lei 488/2013 de 11 de março de 2013, a Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, com a função de fiscalizar de forma abrangente a contabilidade, finanças, orçamento, administração, operações e patrimônios. Sua competência inclui garantir legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos, assegurando a correta aplicação dos mesmos e a obtenção de resultados eficazes pela administração municipal.
   
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             |  Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle; 
 Il  Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; 
 Il  Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; 
 Il Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; 
 IV  Interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial; 
 V  Avaliar, em nível macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 
 VI  Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; 
 VIl  Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde; 
 VIII  Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado; 
 IX  Verificar a observância dos limites e condições para a realização de de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar; 
 X  Efetuar o acompanhamento sobre medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000; 
   
                                                            Atribuições do Gestor 
                                
                              Assegurar a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
 Fiscalizar e acompanhar os atos da administração municipal para garantir conformidade com as leis e regulamentos.